“Ajuda Rural: Entenda os Diferentes Processos de Alongamento de Dívida Rural”

Quando se trata de crédito rural, é essencial compreender os mecanismos de alongamento de dívida, que visam proteger os mutuários em diversas situações. No entanto, cada tipo de alongamento, definido pelo Manual de Crédito Rural (MCR), possui suas próprias nuances e procedimentos específicos.

Primeiramente, é crucial analisar cada caso de acordo com as normas pertinentes, evitando impor requisitos inadequados ao mutuário, o que poderia comprometer a proteção destinada a ele. Compreender a abrangência de cada norma é fundamental para lidar adequadamente com a questão.

O alongamento regulamentado pelo MCR 2.6.4 é o mais comum e se destina a proteger o mutuário em casos de inadimplemento involuntário, como dificuldades na comercialização dos produtos ou problemas climáticos que afetem a produção. Nesse contexto, a instituição financeira deve apenas considerar as condições estabelecidas no MCR 2.6.4 ao avaliar a viabilidade do pedido de alongamento, sem adicionar requisitos adicionais.

Por outro lado, o MCR 3.2.15 trata do alongamento específico para operações de custeio agrícola, exigindo, por exemplo, que o pedido seja feito após a colheita e antes do vencimento da operação. Já o MCR 11.1.4 aborda o alongamento em programas de crédito rural com recursos do BNDES e FINAME, sujeitos à subvenção pelo Tesouro Nacional, apresentando procedimentos mais complexos.

É importante respeitar as condicionantes de cada norma, sem misturá-las, para garantir a aplicação correta dos benefícios aos mutuários rurais. Qualquer modificação no financiamento rural, seja para prorrogar o prazo de pagamento ou para qualquer outra alteração, deve seguir as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Monetário Nacional, conforme expresso no Manual de Crédito Rural.

Portanto, tanto as instituições financeiras quanto o Poder Judiciário devem agir em conformidade com as normas estabelecidas, evitando exigências além das previstas, a fim de preservar a filosofia de proteção aos mutuários rurais proposta pelos órgãos reguladores.

Para mais informações e orientações sobre alongamento de dívida rural, entre em contato com a G. Carvalho Agro,  ou G. Carvalho Advogados, dr. Guilherme de Carvalho, advogado especializado em direito do agronegócio em São Paulo, SP.

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