1. Entendendo o Custo Efetivo Total (CET)
O Custo Efetivo Total (CET) é um indicador que reúne todos os custos envolvidos em um contrato de crédito, incluindo juros, taxas, impostos e outras despesas, proporcionando uma visão mais clara do quanto o consumidor pagará ao final do financiamento. Essa informação é fundamental para que o consumidor possa comparar diferentes ofertas e entender o verdadeiro custo do crédito.
O CET deve ser apresentado de forma clara e objetiva, e sua inclusão no contrato é obrigatória, conforme determina a legislação brasileira, especialmente o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e normas do Banco Central. Se o CET estiver obscuro ou mal apresentado, isso pode ser considerado uma prática abusiva e, portanto, passível de revisão.
2. Identificando Cláusulas Abusivas
Cláusulas abusivas são aquelas que colocam o consumidor em desvantagem exagerada ou que contrariam os princípios da boa-fé objetiva e do equilíbrio nas relações contratuais. No contexto de contratos bancários, algumas cláusulas frequentemente consideradas abusivas incluem:
- Taxas excessivas: Quando as taxas de juros ou tarifas cobradas são muito superiores à média do mercado.
- Cobrança de serviços não solicitados: Taxas por serviços que não foram contratados ou que não foram claramente explicados ao consumidor.
- Multas desproporcionais: Penalidades em caso de inadimplência que superam o razoável, como multas altíssimas que não estão em conformidade com as práticas de mercado.
- Cláusulas de garantia ou seguros: Impor ao consumidor a contratação de seguros ou garantias que não sejam realmente necessários ou que sejam oferecidos a preços abusivos.
Para identificar essas cláusulas, o consumidor deve revisar o contrato de forma minuciosa e, se necessário, contar com a ajuda de um advogado especializado em direito do consumidor.
3. Direitos do Consumidor na Revisão de Contratos
O Código de Defesa do Consumidor (CDC) assegura uma série de direitos aos consumidores em situações de revisão contratual. Entre eles, destacam-se:
- Direito à informação: O consumidor deve ser informado de forma clara sobre todas as cláusulas do contrato, incluindo o CET e taxas aplicadas.
- Direito à revisão: O consumidor pode solicitar a revisão de cláusulas que sejam consideradas abusivas ou que não tenham sido claramente informadas.
- Direito à redução do valor contratado: Caso sejam identificadas cobranças indevidas ou excessivas, o consumidor pode requerer a redução do valor a ser pago.
Esses direitos garantem que o consumidor possa buscar a adequação do contrato e a proteção de seus interesses.
4. Como Proceder com a Revisão do Contrato
A revisão de um contrato com CET e o cancelamento de cláusulas abusivas envolvem algumas etapas que o consumidor deve seguir para garantir que seus direitos sejam respeitados. Veja a seguir um passo a passo detalhado:
- Análise do Contrato: O primeiro passo é realizar uma análise detalhada do contrato. O consumidor deve verificar todas as cláusulas, especialmente aquelas relacionadas ao CET, taxas, juros e multas. É importante identificar qualquer cláusula que possa ser considerada abusiva.
- Reunião de Documentos: O consumidor deve reunir todos os documentos relacionados ao contrato, como comprovantes de pagamento, comunicações com a instituição financeira e qualquer documentação que possa servir como prova da abusividade.
- Consultoria Jurídica: Consultar um advogado especializado em direito do consumidor pode ser crucial. O advogado poderá oferecer uma análise mais profunda do contrato, identificar cláusulas abusivas e orientar sobre as melhores estratégias a serem adotadas.
- Notificação ao Credor: Após identificar as cláusulas abusivas, o consumidor deve notificar a instituição financeira formalmente, solicitando a revisão do contrato e o cancelamento das cláusulas consideradas abusivas. Essa notificação deve ser feita por escrito e enviada por meio de um meio que comprove a entrega (como carta registrada ou e-mail com confirmação).
- Negociação: Muitas vezes, as instituições financeiras estão abertas à negociação. O consumidor pode tentar discutir as cláusulas diretamente com o banco, buscando um acordo que resulte na modificação do contrato e na redução do valor a ser pago.
- Ação Judicial: Se a negociação não for bem-sucedida, o consumidor pode optar por ajuizar uma ação judicial. Neste caso, o advogado pode ingressar com uma ação de revisão contratual, buscando o cancelamento das cláusulas abusivas e a restituição de valores pagos indevidamente.
5. Consequências da Revisão Contratual
A revisão de um contrato pode ter diversas consequências, tanto positivas quanto negativas. Entre os benefícios estão:
- Redução dos Encargos Financeiros: A principal vantagem da revisão contratual é a possível redução dos encargos financeiros, proporcionando ao consumidor um alívio em suas obrigações.
- Cancelamento de Cláusulas Abusivas: Com o cancelamento de cláusulas que oneram excessivamente o consumidor, há um equilíbrio maior na relação contratual.
- Segurança Jurídica: A revisão pode trazer maior segurança jurídica ao consumidor, que passa a ter um contrato mais equilibrado e justo.
No entanto, também existem desafios. A instituição financeira pode resistir à revisão e, em alguns casos, o consumidor pode precisar de tempo e recursos para a resolução judicial do problema. Além disso, a revisão não garante a eliminação total dos encargos, apenas a adequação deles.
6. Considerações Finais
A revisão de contratos com CET e a requisição do cancelamento de cláusulas abusivas é um processo que exige atenção, paciência e conhecimento dos direitos do consumidor. É fundamental que o consumidor esteja informado sobre seus direitos e os procedimentos a serem seguidos para buscar uma solução justa e equitativa.
A assessoria jurídica desempenha um papel essencial nesse processo, garantindo que o consumidor tenha a orientação necessária para navegar pelas complexidades dos contratos e defender seus interesses de forma eficaz. Com a devida orientação e determinação, é possível alcançar uma revisão contratual que beneficie o consumidor e restabeleça o equilíbrio na relação com a instituição financeira.
Por Dr. Guilherme de Carvalho, sócio-diretor da G. Carvalho Advogados – Escritório do Brasil Profundo, advogado sênior especializado em contratos bancários agrícolas e em agronegócio, com presença nacional em prol do setor agrícola. Em caso de dúvidas, entre em contato conosco para uma consulta personalizada.
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