Revisão de Contratos com Base na Desvalorização Significativa da Moeda ou dos Bens: Um Instrumento para Manutenção do Equilíbrio Econômico entre as Partes
A revisão de contratos em situações de desvalorização significativa da moeda ou dos bens objeto da transação é um importante instrumento jurídico para preservar o equilíbrio econômico entre as partes. Prevista no Código Civil, essa revisão pode ser aplicada quando fatores extraordinários e imprevisíveis tornam a obrigação excessivamente onerosa para uma das partes. Este texto explora os fundamentos legais, como a teoria da onerosidade excessiva e o princípio da imprevisão, além das exigências para que a revisão seja concedida, como a desproporção entre as prestações e a ausência de culpa da parte prejudicada. Com exemplos práticos e análise jurisprudencial, o artigo destaca a importância desse mecanismo para garantir a justiça contratual em tempos de crises econômicas e flutuações de mercado, especialmente em contratos agrícolas e financeiros. Trata-se de uma ferramenta essencial para ajustar contratos sem anulá-los, permitindo que as partes mantenham suas relações contratuais de forma equilibrada e justa.
Por Dr. Guilherme de Carvalho, sócio-diretor da G. Carvalho Advogados – Escritório do Brasil Profundo, advogado sênior especializado em contratos bancários agrícolas e em agronegócio, com presença nacional em prol do setor agrícola.
Confissão de Dívida em Contratos Rurais: Análise e Possibilidades de Anulação
Você sabia que a confissão de dívida em contratos rurais pode ser anulada? Descubra neste artigo como proteger seus direitos e evitar prejuízos financeiros. Exploramos as brechas legais e estratégias que podem transformar um acordo desfavorável em uma vantagem para o produtor rural. Não perca a oportunidade de conhecer as ferramentas jurídicas que podem mudar o rumo das suas negociações e garantir a segurança do seu patrimônio. Este pode ser o primeiro passo para aliviar suas dívidas e recuperar o controle sobre seu negócio.”
Por Dr. Guilherme de Carvalho, sócio-diretor da G. Carvalho Advogados – Escritório do Brasil Profundo, advogado sênior especializado em contratos bancários agrícolas e em agronegócio, com presença nacional em prol do setor agrícola.
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