O Que Pode Ser Cobrado em Contrato de Custeio Rural: Como Identificar?

Resumo: O Que Pode Ser Cobrado em Contrato de Custeio Rural: Como Identificar?

Os contratos de custeio rural são essenciais para financiar a produção agrícola, cobrindo custos como insumos, mão de obra e tecnologias. Neste artigo, explicamos detalhadamente os componentes que podem ser cobrados legitimamente, como juros remuneratórios, taxas administrativas, seguros, e o Custo Efetivo Total (CET), além de como identificar práticas abusivas.

O CET é um elemento fundamental que representa todos os custos do financiamento, devendo ser claramente discriminado para permitir transparência ao produtor. Também abordamos a Taxa de Abertura de Crédito (TAC), que deve ser justificada e proporcional, além de taxas de avaliação de garantias, que precisam ser objetivas.

Os produtores devem estar atentos a cláusulas abusivas, como a venda casada de seguros e juros que ultrapassem os limites legais. A identificação de cobranças indevidas pode ser feita por meio de uma análise minuciosa do contrato, consulta ao advogado e verificação da correspondência do CET com os valores cobrados.

A revisão judicial do contrato pode ser solicitada com base em práticas abusivas e na teoria da onerosidade excessiva, protegendo os direitos dos produtores rurais. Se você enfrenta dificuldades com contratos de custeio rural, é essencial buscar orientação jurídica para garantir que todas as cobranças sejam legítimas e que seus direitos sejam preservados.

Por Dr. Guilherme de Carvalho, sócio-diretor da G. Carvalho Advogados – Escritório do Brasil Profundo.

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