⚖️ A Revisão Judicial da CPR: O Instrumento para Desmontar Juros Abusivos e Resgatar sua Lavoura

Sumário

Cédula de Produto Rural (CPR) é Protegida pelo Limite de 12% ao Ano.

Produtor Rural, você sabia que a Cédula de Produto Rural, mesmo quando emitida por grandes instituições financeiras ou tradings, não está totalmente imune à fiscalização judicial? A Revisão Judicial da CPR é a ferramenta legal que garante a proteção do seu patrimônio, combatendo juros e encargos ilegais que engordam sua dívida. Não aceite a taxa de mercado sem questionar.


🌾 O Regime Jurídico Especial da CPR e o Limite Remuneratório

A Cédula de Produto Rural (CPR), instituída pela Lei nº 8.929/94, é um título de crédito essencial para o financiamento do agronegócio. Contudo, ela não opera sob as regras gerais do mercado financeiro, mas sim sob um regime legal especial que busca proteger a função social da terra e a continuidade da atividade produtiva.

A principal tese para a redução real do débito em uma CPR reside na limitação dos juros remuneratórios:

O Limite de 12% ao Ano (Decreto-Lei nº 167/67 e Jurisprudência do STJ)

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tem entendimento consolidado de que, na ausência de regulamentação específica do Conselho Monetário Nacional (CMN) que autorize taxas superiores, as Cédulas de Crédito Rural – e, por analogia, a CPR –, estão sujeitas à limitação dos juros remuneratórios em 12% ao ano.

Isto se aplica mesmo a operações de crédito rural realizadas com recursos livres dos bancos ou tradings. A revisão judicial busca demonstrar que o credor ignorou esta norma especial, aplicando a taxa média de mercado, que, frequentemente, supera o patamar de 12% anuais.

Impacto Jurídico: O reconhecimento judicial de juros abusivos promove o expurgo do excesso de capitalização e a recomposição do saldo devedor, gerando uma redução imediata do débito principal e, em muitos casos, a descaracterização da mora.


🎯 As Teses Revisionalistas da CPR

A Ação Revisional contra a CPR deve ser multifacetada, atacando todos os elementos que oneram indevidamente o produtor, especialmente em casos de crise climática:

I. Capitalização de Juros e Encargos Ilegítimos

Embora o Decreto-Lei nº 167/67 permita a capitalização de juros, ela deve estar expressamente pactuada. Além disso, a revisão judicial combate:

  • Juros de Mora Excessivos: A lei rural limita os juros moratórios a 1% ao ano, sendo qualquer cobrança superior considerada ilegal.
  • Comissão de Permanência: A cobrança deste encargo é vedada em cédulas rurais pela jurisprudência pacífica.

II. O Status da CPR na Recuperação Judicial (RJ)

Para produtores que buscam a Recuperação Judicial (RJ), a classificação da CPR é um ponto nevrálgico:

  • CPR Financeira (Concursal): Regra geral, a CPR pura, emitida com cláusula de liquidação em dinheiro, é considerada concursal (sujeita à RJ) e, portanto, passível de desconto e reestruturação no Plano.
  • CPR Física/Barter (Extraconcursal): Dívidas representadas por CPR com cláusula de entrega de produto (Barter) têm sido classificadas pelo STJ como extraconcursais, ou seja, não se submetem aos efeitos da RJ.

A impugnação de crédito em uma RJ de Produtor Rural exige uma análise minuciosa da CPR. É o trabalho do advogado especializado em direito agrário provar que, apesar de formalmente ser uma CPR Barter, ela possui natureza de garantia de dívida financeira, buscando sua submissão ao Plano e, consequentemente, a redução real do débito.


🛡️ Ação Imediata: Não Deixe o Juro Abusivo Consumir Sua Produção

A assinatura de uma CPR não é um cheque em branco. Diante da crise no campo e da alta de preços, o produtor não pode mais suportar a incidência de encargos ilegais.

Uma Ação Revisional ou a correta classificação de sua CPR em uma Recuperação Judicial são os caminhos para:

  • Reduzir o Saldo Devedor através do expurgo de juros acima de 12% ao ano.
  • Descaracterizar a Mora, suspendendo execuções indevidas.

Se sua CPR está com juros elevados, se você sofreu perdas de safra e teme a execução, ou se está em processo de Recuperação Judicial, a hora de agir é agora.

Compartilhe:

Redes Sociais

<span data-metadata=""><span data-buffer="">Av. Paulista, 1765, 7° Andar - Bela Vista, CEP: 01311-200, São Paulo, SP.
Poços de Caldas, Minas Gerais.
Copyright 2024 G. Carvalho Agro | Todos os Direitos Reservados
plugins premium WordPress