📜 Revisão da CPR Rural: Leis e Decretos Supervenientes e a Consolidação do Direito do Produtor

Sumário

A Proteção contra Juros Abusivos e o Impacto da Lei do Agro (13.986/2020) no Contencioso.

A Cédula de Produto Rural (CPR) é o motor do financiamento agrícola, mas sua natureza complexa a torna vulnerável a abusividades. A Revisão Judicial da CPR hoje se apoia em um arcabouço legal consolidado que, mesmo após a Lei do Agro, reafirma o limite de juros e o regime especial do crédito rural. O produtor precisa de um especialista para aplicar este direito.


🌾 O Fundamento Clássico: O Regime de Juros Subsidiado e o Silêncio do CMN

O ponto de partida para a revisão da CPR reside no regime jurídico especial do crédito rural, estabelecido pelo Decreto-Lei nº 167/67.

A tese central é que, na ausência de deliberação do Conselho Monetário Nacional (CMN) que fixasse taxas de juros remuneratórios superiores, o limite legalmente aplicável deve ser o de 12% ao ano.

O Efeito Vinculante da Jurisprudência:

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou o entendimento de que a taxa de mercado – normalmente aplicada pelos bancos em operações de “recursos livres” – não pode ser utilizada indiscriminadamente nas Cédulas de Crédito Rural. O silêncio regulatório do CMN impõe a aplicação do limitador, forçando a recomposição do saldo devedor.

Imunidade Afastada: Este entendimento é a arma jurídica que afasta a alegação das instituições financeiras de que, por serem integrantes do Sistema Financeiro Nacional, estariam imunes à limitação da Lei da Usura (Decreto nº 22.626/33). A especialidade do título rural prevalece sobre a regra geral.


🛡️ As Leis Supervenientes e a Consolidação do Direito

A promulgação da Lei n.º 13.986/2020 (Lei do Agro) e suas alterações subsequentes (como a Lei n.º 14.421/2022) trouxeram inovações no mercado de crédito e nas garantias, mas não revogaram a essência do regime de proteção do produtor no que tange aos encargos abusivos.

I. A Revisão frente à Lei do Agro (Lei nº 13.986/2020)

Embora a Lei do Agro tenha modernizado a CPR (instituindo o registro eletrônico obrigatório e novas garantias como o Patrimônio Rural em Afetação), ela não alterou os dispositivos do Decreto-Lei n.º 167/67 que tratam da limitação dos juros remuneratórios e moratórios.

  • Princípio da Continuidade: A jurisprudência tem garantido que as alterações legais sobre garantias e negociação não afastam o direito fundamental do produtor de questionar a taxa de juros aplicada em seus títulos de crédito, especialmente quando há omissão regulatória do CMN.

II. O Ataque aos Encargos de Mora

As leis do agro consolidam a vedação à cobrança de encargos abusivos em caso de inadimplência. O especialista atua para que:

  • Os juros de mora não ultrapassem o limite de 1% ao ano, conforme previsto na legislação especial.
  • Seja vedada a cobrança de Comissão de Permanência, encargo recorrente, mas ilegal em títulos rurais.

O reconhecimento judicial de qualquer encargo abusivo no período de normalidade do contrato tem o efeito jurídico de descaracterizar a mora do produtor, protegendo-o de execuções imediatas e permitindo o pleito por alongamento com base nas perdas de safra.


🎯 A Necessidade do Advogado Especialista

O contencioso de revisão de CPR é técnico e depende de perícia contábil e do domínio da complexa sobreposição de leis, decretos e resoluções do CMN. O profissional deve ser capaz de:

  1. Identificar o Excesso: Apontar o quantum exato de juros e encargos que violam a legislação e a jurisprudência.
  2. Impor a Limitação: Utilizar as Súmulas do STJ para impor a limitação dos juros remuneratórios, gerando uma redução substantiva no débito.
  3. Preparar a Defesa Estratégica: Transformar o sucesso da revisão em uma ferramenta para afastar a execução ou para maximizar o deságio em um eventual pedido de Recuperação Judicial.

O produtor não pode permitir que as falhas regulatórias e as práticas bancárias onerosas comprometam a viabilidade de sua produção. A lei está do lado do produtor, mas é preciso saber executá-la.

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