O alongamento de dívidas rurais, mecanismo crucial para a saúde financeira do agronegócio, tornou-se pauta central em 2024 e 2025. Diante de um cenário marcado por eventos climáticos extremos – como secas prolongadas no Centro-Oeste e Sudeste e enchentes devastadoras no Sul do país – e pela instabilidade nos preços das commodities, o Governo Federal, por meio de resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN) e outras iniciativas, tem autorizado a prorrogação de parcelas de custeio e investimento. A medida é um fôlego para que agricultores e pecuaristas possam se reorganizar, honrar seus compromissos e garantir a continuidade da produção.
O Contexto: Quebra de Safra e Renda Comprometida
A principal motivação para as sucessivas autorizações de renegociação é a comprovada dificuldade que muitos produtores rurais enfrentaram para gerar receita. A frustração de safras de soja e milho, impactadas pela seca e por ondas de calor, reduziu drasticamente o faturamento esperado. Com a capacidade de pagamento comprometida, o vencimento de parcelas de crédito rural se tornou um grande fator de risco para a sustentabilidade de milhares de propriedades.
Em resposta a essa crise, o CMN tem atuado para flexibilizar as regras. Em diversas resoluções ao longo do período, o conselho autorizou que instituições financeiras renegociem as parcelas de operações de crédito rural, tanto de custeio quanto de investimento. As medidas abrangem desde agricultores familiares, enquadrados no Pronaf (Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar), até médios e grandes produtores.
Como Funciona a Prorrogação?
De acordo com as normas vigentes, o produtor que comprovar perdas em sua atividade, seja por fatores climáticos ou por dificuldades de comercialização, tem o direito de solicitar a prorrogação de sua dívida. O processo deve ser iniciado junto à instituição financeira onde o crédito foi contratado.
Passos para solicitar o alongamento:
- Comprovação das Perdas: O primeiro passo é reunir a documentação que atesta a incapacidade de pagamento. Geralmente, isso inclui um laudo técnico agronômico, emitido por um profissional habilitado, detalhando as causas e a extensão das perdas na lavoura ou na atividade pecuária.
- Pedido Formal ao Banco: O produtor deve procurar seu agente financeiro (banco público, privado ou cooperativa de crédito) antes do vencimento da parcela e formalizar o pedido de prorrogação. É fundamental protocolar o pedido para garantir o direito.
- Análise pela Instituição: O banco analisará a documentação e, com base nas autorizações do CMN, definirá as novas condições de pagamento. As regras permitem, em muitos casos, prorrogar até 100% do valor da parcela do principal, com o pagamento dos encargos financeiros no vencimento original.
As condições específicas, como o prazo do alongamento (que pode chegar a vários anos, dependendo da linha de crédito e da resolução) e os custos da operação, podem variar. Em geral, as operações de custeio prorrogadas mantêm os encargos financeiros originalmente pactuados para a situação de adimplência.
Iniciativas Governamentais e Legislativas
Além das ações do CMN, outras iniciativas visam dar segurança ao produtor. O programa “Desenrola Rural”, lançado em 2025, buscou facilitar a renegociação de dívidas para mais de 250 mil agricultores familiares, com descontos significativos para limpar o nome e permitir o acesso a novos financiamentos.
No Congresso Nacional, projetos de lei também tramitam para criar mecanismos mais perenes de renegociação. Uma das propostas em destaque, de autoria do senador Luis Carlos Heinze (PP-RS), sugere a securitização de até R$ 60 bilhões em dívidas rurais de produtores afetados por desastres climáticos desde 2021. O projeto prevê prazos de até 20 anos para pagamento, com três anos de carência e taxas de juros escalonadas conforme o perfil do produtor (Pronaf, Pronamp e demais).
A Importância do Alongamento para a Estabilidade do Setor
Para entidades representativas do agronegócio, como a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e federações estaduais, o alongamento de dívidas não é um benefício, mas um direito previsto no Manual de Crédito Rural e um instrumento essencial de política agrícola.
A medida evita uma onda de inadimplência que poderia comprometer o sistema de crédito rural, garante que o produtor permaneça na atividade e tenha condições de investir na safra seguinte. Ao dar fôlego financeiro, o governo assegura a continuidade da produção de alimentos, a geração de empregos e a estabilidade econômica no campo.
Produtores rurais que enfrentam dificuldades são orientados a procurar os sindicatos rurais de seus municípios ou assistência técnica para obter auxílio na elaboração dos laudos e na negociação com os bancos, garantindo assim que seus direitos sejam respeitados e que possam superar este período desafiador.