Inaplicabilidade da Ação de Busca e Apreensão em Cédula Rural Pignoratícia

A Cédula Rural Pignoratícia é um título de crédito com garantia real sobre bens móveis, regulado pelo Decreto-Lei 167/67, e não permite o uso do procedimento especial de busca e apreensão liminar previsto no Decreto-Lei 911/69, que é exclusivo da alienação fiduciária.
Nos contratos com penhor rural, a execução deve seguir o rito comum, com citação do devedor, penhora, avaliação e leilão judicial. A tentativa de apreensão imediata nesses casos é ilegal, configura erro processual grave e pode ser anulada judicialmente.
A jurisprudência confirma que esse tipo de medida só se aplica à alienação fiduciária, jamais ao penhor rural.
🔎 Conclusão: O produtor não pode ter seu patrimônio tomado por meio de liminares indevidas. A defesa deve ser firme e fundamentada. A lei está do lado de quem produz com dignidade no campo.
Dr. Guilherme de Carvalho
OAB/SP 229.461 – OAB/MG 97.333
Sócio-diretor da G. Carvalho Advogados – Escritório do Brasil Profundo!
Advogado sênior com atuação nacional, especialista em Direito Privado, contratos bancários rurais e estratégias jurídicas no agronegócio. Defensor incansável do produtor rural e da legalidade nas relações contratuais do setor agrícola.