Nos últimos anos, muitos produtores rurais têm enfrentado uma realidade desafiadora no Brasil. As dívidas acumuladas em razão de empréstimos para custódia, investimentos ou negociações, somadas às adversidades climáticas e oscilações do mercado, têm levados consideráveis ganhos à inadimplência. Esse cenário torna-se ainda mais grave quando essas são inscritas na ativa da União, gerando consequências severas para os produtores. A questão que muitos se perguntam é: é possível reverter essa situação e evitar os desdobramentos legais e financeiros de tal inscrição?
O que significa a inscrição na dívida ativa?
A dívida ativa é o cadastro de débitos de pessoas físicas ou jurídicas com os entes públicos – sejam eles municipais, estaduais ou federais. No contexto rural, isso ocorre principalmente quando o produtor não cumpre as obrigações relacionadas ao crédito rural ou aos tributos associados às atividades agrícolas. Uma vez inscrita na dívida ativa, a pendência deixa de ser apenas uma questão contratual ou bancária e passa a ser uma dívida pública, sujeita à cobrança judicial por meio de execução fiscal.
Quando um subsídio é inscrito na dívida ativa, o produtor rural enfrenta consequências que vão além das finanças. Entre elas, destacam-se:
- Restrição de crédito: A inscrição impede o acesso a novas linhas de crédito rural, prejudicando a continuidade das operações agrícolas.
- Acréscimos legais: A dívida passa a ser corrigida por juros, multas e encargos legais, aumentando significativamente o valor devido.
- Penhora de bens: Em uma eventual execução fiscal, bens essenciais para a produção, como imóveis rurais e equipamentos, podem ser penhorados.
- Bloqueio de contas bancárias: O produtor pode ter recursos bloqueados, comprometendo o fluxo de caixa necessário para o custeio das atividades.
Por que as dívidas rurais chegam à dívida ativa?
A inscrição na dívida ativa geralmente ocorre quando o produtor não consegue renegociar ou pagar o subsídio dentro dos prazos estipulados. No caso das dívidas rurais, alguns fatores negativos para essa situação:
- Falta de negociação com o banco: Muitas variedades enfrentam em renegociar suas dificuldades diretamente com as instituições financeiras. Isso ocorre tanto pela falta de conhecimento das opções disponíveis quanto à resistência dos bancos em flexibilizar os contratos.
- Adversidades climáticas: Eventos como seca, excesso de chuvas ou sofrimentos frequentemente impactam a capacidade dos produtores de honrar os compromissos financeiros.
- Oscilações de mercado: Quedas nos preços das commodities agrícolas reduzem as margens de lucro e comprometem o pagamento das parcelas do crédito rural.
- Inadequação das políticas públicas: Nem sempre as políticas de prorrogação de dívidas atendem à realidade dos produtores, levando muitos à inadimplência.
É possível reverter a inscrição na dívida ativa?
Sim, é possível reverter a inscrição na dívida ativa, mas o processo exige conhecimento jurídico especializado e uma estratégia bem estruturada. Algumas alternativas incluem:
1. Renegociação da dívida
Uma das principais estratégias para reverter a inscrição na dívida ativa é a renegociação do subsídio. A legislação brasileira, em especial o Manual de Crédito Rural do Banco Central, prevê a possibilidade de prorrogação ou renegociação de dívidas rurais em situações específicas, como calamidades climáticas ou crises de mercado. Para isso, é essencial que o produtor apresente provas da impossibilidade de pagamento dentro das condições originais do contrato.
Na prática, isso pode incluir:
- Pedido de alongamento do prazo de pagamento;
- Redução de juros ou encargos contratuais;
- Consolidação de várias dívidas numa só, com condições mais acessíveis.
2. Ação judicial para revisão da dívida
Caso as tentativas de renegociação sejam infrutíferas, o produtor pode recorrer ao judiciário para discutir o subsídio. Essa ação pode ter diferentes fundamentos, como:
- Excesso de encargos financeiros: Muitas dívidas rurais são acrescidas de juros e multas que extrapolam os limites legais ou contratuais.
- Venda casada: Em alguns casos, o produtor é solicitado a adquirir produtos ou serviços bancários como condição para obter o crédito rural. Essa prática é ilegal e pode ser questionada judicialmente.
- Condições adversas não previstas no contrato: Eventos climáticos extremos ou crises econômicas podem exigir a revisão das condições contratuais.
3. Suspensão da cobrança através de liminar
Enquanto a revisão judicial da dívida está em andamento, é possível solicitar a suspensão da inscrição na dívida ativa por meio de uma medida liminar. Essa ação visa proteger o produtor de restrições imediatas, como bloqueios financeiros ou penhora de bens, até que o mérito do processo seja julgado.
4. Acordos administrativos com a União
Em alguns casos, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), responsável pela cobrança das dívidas ativas, oferece programas de regularização fiscal que permitem condições diferenciadas para o pagamento do débito. Esses programas, frequentemente conhecidos como REFIS, podem incluir:
- Redução de multas e juros;
- Parcelamento em condições especiais;
- Descontos para pagamento à vista.
O produtor deve acompanhar as oportunidades oferecidas pela PGFN ou buscar assessoria jurídica para aderir a esses programas no momento adequado.
A importância de um advogado especializado
Reverter uma inscrição na dívida ativa não é um processo simples. Envolver uma análise detalhada dos contratos, a compreensão das regras específicas do crédito rural e da negociação com órgãos públicos e instituições financeiras. Por isso, contar com um advogado especializado em direito agrário e bancário é fundamental. Esse profissional poderá:
- identificar as irregularidades no contrato ou na cobrança;
- Negociar diretamente com bancos e órgãos públicos em nome do produtor;
- Propor medidas judiciais ou administrativas para proteger o patrimônio do agricultor.
Além disso, um advogado especializado conhece as nuances do setor rural e está familiarizado com as legislações específicas que regem o crédito rural, como o Manual de Crédito Rural e a Lei nº 13.606/2018, que dispõe sobre o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) .
Conclusão
A inscrição de dívidas rurais na dívida ativa é uma situação preocupante, mas não irreversível. Com as medidas corretas e o suporte de profissionais especializados, é possível renegociar os subsídios, reverter a inscrição e recuperar o equilíbrio financeiro. Para os produtores, o mais importante é agir rapidamente, buscando orientação jurídica assim que perceberem que não conseguirão cumprir os compromissos financeiros. Afinal, no mundo do agronegócio, o tempo é um fator crucial, e cada decisão pode fazer a diferença entre preservar ou perder o patrimônio construído ao longo de anos de trabalho.
Por Dr. Guilherme de Carvalho, sócio-diretor da G. Carvalho Advogados – Escritório do Brasil Profundo, advogado sênior especializado em contratos bancários agrícolas e em agronegócio, com presença nacional em prol do setor agrícola. Em caso de dúvidas, entre em contato conosco para uma consulta personalizada.
G. Carvalho Advogados, O Escritório do Brasil Profundo!