Dívidas Rurais Inscritas na Dívida Ativa: É Possível Reverter Essa Situação?

Sumário

Nos últimos anos, muitos produtores rurais têm enfrentado uma realidade desafiadora no Brasil. As dívidas acumuladas em razão de empréstimos para custódia, investimentos ou negociações, somadas às adversidades climáticas e oscilações do mercado, têm levados consideráveis ​​ganhos à inadimplência. Esse cenário torna-se ainda mais grave quando essas são inscritas na ativa da União, gerando consequências severas para os produtores. A questão que muitos se perguntam é: é possível reverter essa situação e evitar os desdobramentos legais e financeiros de tal inscrição?

O que significa a inscrição na dívida ativa?

A dívida ativa é o cadastro de débitos de pessoas físicas ou jurídicas com os entes públicos – sejam eles municipais, estaduais ou federais. No contexto rural, isso ocorre principalmente quando o produtor não cumpre as obrigações relacionadas ao crédito rural ou aos tributos associados às atividades agrícolas. Uma vez inscrita na dívida ativa, a pendência deixa de ser apenas uma questão contratual ou bancária e passa a ser uma dívida pública, sujeita à cobrança judicial por meio de execução fiscal.

Quando um subsídio é inscrito na dívida ativa, o produtor rural enfrenta consequências que vão além das finanças. Entre elas, destacam-se:

  • Restrição de crédito: A inscrição impede o acesso a novas linhas de crédito rural, prejudicando a continuidade das operações agrícolas.
  • Acréscimos legais: A dívida passa a ser corrigida por juros, multas e encargos legais, aumentando significativamente o valor devido.
  • Penhora de bens: Em uma eventual execução fiscal, bens essenciais para a produção, como imóveis rurais e equipamentos, podem ser penhorados.
  • Bloqueio de contas bancárias: O produtor pode ter recursos bloqueados, comprometendo o fluxo de caixa necessário para o custeio das atividades.

Por que as dívidas rurais chegam à dívida ativa?

A inscrição na dívida ativa geralmente ocorre quando o produtor não consegue renegociar ou pagar o subsídio dentro dos prazos estipulados. No caso das dívidas rurais, alguns fatores negativos para essa situação:

  1. Falta de negociação com o banco: Muitas variedades enfrentam em renegociar suas dificuldades diretamente com as instituições financeiras. Isso ocorre tanto pela falta de conhecimento das opções disponíveis quanto à resistência dos bancos em flexibilizar os contratos.
  2. Adversidades climáticas: Eventos como seca, excesso de chuvas ou sofrimentos frequentemente impactam a capacidade dos produtores de honrar os compromissos financeiros.
  3. Oscilações de mercado: Quedas nos preços das commodities agrícolas reduzem as margens de lucro e comprometem o pagamento das parcelas do crédito rural.
  4. Inadequação das políticas públicas: Nem sempre as políticas de prorrogação de dívidas atendem à realidade dos produtores, levando muitos à inadimplência.

É possível reverter a inscrição na dívida ativa?

Sim, é possível reverter a inscrição na dívida ativa, mas o processo exige conhecimento jurídico especializado e uma estratégia bem estruturada. Algumas alternativas incluem:

1. Renegociação da dívida

Uma das principais estratégias para reverter a inscrição na dívida ativa é a renegociação do subsídio. A legislação brasileira, em especial o Manual de Crédito Rural do Banco Central, prevê a possibilidade de prorrogação ou renegociação de dívidas rurais em situações específicas, como calamidades climáticas ou crises de mercado. Para isso, é essencial que o produtor apresente provas da impossibilidade de pagamento dentro das condições originais do contrato.

Na prática, isso pode incluir:

  • Pedido de alongamento do prazo de pagamento;
  • Redução de juros ou encargos contratuais;
  • Consolidação de várias dívidas numa só, com condições mais acessíveis.

2. Ação judicial para revisão da dívida

Caso as tentativas de renegociação sejam infrutíferas, o produtor pode recorrer ao judiciário para discutir o subsídio. Essa ação pode ter diferentes fundamentos, como:

  • Excesso de encargos financeiros: Muitas dívidas rurais são acrescidas de juros e multas que extrapolam os limites legais ou contratuais.
  • Venda casada: Em alguns casos, o produtor é solicitado a adquirir produtos ou serviços bancários como condição para obter o crédito rural. Essa prática é ilegal e pode ser questionada judicialmente.
  • Condições adversas não previstas no contrato: Eventos climáticos extremos ou crises econômicas podem exigir a revisão das condições contratuais.

3. Suspensão da cobrança através de liminar

Enquanto a revisão judicial da dívida está em andamento, é possível solicitar a suspensão da inscrição na dívida ativa por meio de uma medida liminar. Essa ação visa proteger o produtor de restrições imediatas, como bloqueios financeiros ou penhora de bens, até que o mérito do processo seja julgado.

4. Acordos administrativos com a União

Em alguns casos, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), responsável pela cobrança das dívidas ativas, oferece programas de regularização fiscal que permitem condições diferenciadas para o pagamento do débito. Esses programas, frequentemente conhecidos como REFIS, podem incluir:

  • Redução de multas e juros;
  • Parcelamento em condições especiais;
  • Descontos para pagamento à vista.

O produtor deve acompanhar as oportunidades oferecidas pela PGFN ou buscar assessoria jurídica para aderir a esses programas no momento adequado.

A importância de um advogado especializado

Reverter uma inscrição na dívida ativa não é um processo simples. Envolver uma análise detalhada dos contratos, a compreensão das regras específicas do crédito rural e da negociação com órgãos públicos e instituições financeiras. Por isso, contar com um advogado especializado em direito agrário e bancário é fundamental. Esse profissional poderá:

  • identificar as irregularidades no contrato ou na cobrança;
  • Negociar diretamente com bancos e órgãos públicos em nome do produtor;
  • Propor medidas judiciais ou administrativas para proteger o patrimônio do agricultor.

Além disso, um advogado especializado conhece as nuances do setor rural e está familiarizado com as legislações específicas que regem o crédito rural, como o Manual de Crédito Rural e a Lei nº 13.606/2018, que dispõe sobre o Programa de Regularização Tributária Rural (PRR) .

Conclusão

A inscrição de dívidas rurais na dívida ativa é uma situação preocupante, mas não irreversível. Com as medidas corretas e o suporte de profissionais especializados, é possível renegociar os subsídios, reverter a inscrição e recuperar o equilíbrio financeiro. Para os produtores, o mais importante é agir rapidamente, buscando orientação jurídica assim que perceberem que não conseguirão cumprir os compromissos financeiros. Afinal, no mundo do agronegócio, o tempo é um fator crucial, e cada decisão pode fazer a diferença entre preservar ou perder o patrimônio construído ao longo de anos de trabalho.


Por Dr. Guilherme de Carvalho, sócio-diretor da G. Carvalho Advogados – Escritório do Brasil Profundo, advogado sênior especializado em contratos bancários agrícolas e em agronegócio, com presença nacional em prol do setor agrícola. Em caso de dúvidas, entre em contato conosco para uma consulta personalizada.

G. Carvalho Advogados, O Escritório do Brasil Profundo!

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