Seguro contra Risco Político em Contratos Rurais e de Investimento: Protegendo o Patrimônio em Tempos de Incerteza

Sumário

Introdução

Em um mundo onde instabilidades políticas e econômicas se tornam cada vez mais frequentes, contratos que envolvem investimentos significativos, como os ligados ao setor rural e ao agronegócio, precisam ser estruturados com máxima segurança. O seguro contra risco político surge como uma solução estratégica para proteger o patrimônio dos investidores e produtores rurais em situações de ruptura institucional, instabilidade governamental, expropriação, entre outros.

Neste artigo, exploramos em profundidade como esse tipo de seguro funciona, quais são suas aplicações nos contratos rurais e de investimento, os principais riscos cobertos, exemplos práticos nacionais e internacionais, dispositivos legais aplicáveis, e como sua inclusão pode garantir segurança jurídica e financeira em tempos incertos.


1. O que é o Seguro contra Risco Político?

O seguro contra risco político é uma modalidade de apólice voltada para mitigar prejuízos decorrentes de eventos de natureza política que afetam diretamente contratos e investimentos, especialmente em contextos internacionais ou em países com histórico de instabilidade.

Exemplos de riscos cobertos:

  • Expropriação de bens por ato governamental
  • Nacionalização de ativos
  • Restrições cambiais e bloqueio de repatriação de capitais
  • Ruptura de contratos por decisão estatal
  • Guerra civil, revolução, insurreição ou terrorismo
  • Moratória soberana (inadimplemento estatal)

Esse seguro pode ser contratado por investidores privados, produtores rurais que recebem capital externo, empresas de exportação e importadores de bens agrícolas, entre outros. Ele serve como instrumento de mitigação de risco sistêmico e deve ser considerado em qualquer operação econômica de médio e longo prazo com exposição a instabilidades políticas.


2. Por que o Agro Precisa Falar sobre Isso?

O agronegócio é um dos setores mais expostos a riscos sistêmicos: clima, mercado, crédito e política. Quando um produtor contrata um financiamento com capital estrangeiro ou se envolve em operações de exportação, a proteção contra riscos políticos se torna fundamental.

Exemplo prático:

Imagine um contrato de fornecimento de soja entre um produtor brasileiro e uma empresa chinesa. Caso o país comprador entre em conflito ou sofra um bloqueio econômico, quem protegerá o produtor? A inclusão de uma cláusula contratual com seguro contra risco político pode ser a diferença entre manter o capital ou arcar com um prejuízo milionário. O mesmo vale para contratos internos de longo prazo atrelados a políticas públicas que podem ser revogadas ou alteradas drasticamente com a mudança de governo.


3. Quem Oferece esse Tipo de Seguro?

Algumas instituições que comercializam esse seguro:

  • MIGA (Agência Multilateral de Garantia de Investimentos), vinculada ao Banco Mundial
  • AIG, Chubb, Zurich, Lloyd’s of London (seguradoras internacionais)
  • Seguradoras nacionais especializadas em crédito e risco soberano

Essas apólices costumam cobrir valores altos e exigem análise prévia de risco, condições de investimento e localização dos bens. A MIGA, por exemplo, já garantiu bilhões de dólares em investimentos em países da América Latina com histórico de instabilidade.


4. Como Funciona na Prática? (Aplicado ao Agro)

Vamos imaginar um produtor rural brasileiro que deseja captar recursos de um investidor estrangeiro para expansão da produção de café.

Situação com Cláusula de Seguro:

O contrato é elaborado prevendo que o capital investido estará assegurado em caso de instabilidade política, bloqueio de transferências internacionais ou mudanças unilaterais na legislação brasileira. O investidor sente-se seguro e fecha o contrato. Caso ocorra qualquer evento previsto na apólice, a seguradora indeniza o prejuízo.

Situação sem Cláusula:

Em caso de instabilidade cambial ou moratória no Brasil, o investidor perde tudo e aciona judicialmente o produtor. O contrato entra em litígio internacional e ambos sofrem prejuízo.

Esse tipo de seguro também pode ser acionado por exportadores de commodities agrícolas, empresas de tecnologia rural, fundos de investimento em terras, entre outros.


5. Como Incluir Isso em Contratos?

Exemplo de Cláusula:

“As partes acordam que será contratada apólice de seguro contra risco político no valor de X, cobrindo eventos como expropriação, inconvertibilidade cambial, moratória soberana e rupturas contratuais por ato estatal. A apólice deverá ser emitida em nome da parte investidora e mantida ativa durante a vigência do contrato.”

Essa cláusula deve vir acompanhada de:

  • Definição precisa dos eventos cobertos
  • Limite de valor segurado
  • Prazos e condições de renovação
  • Forma de acionar a apólice
  • Disposições sobre arbitragem ou foro internacional

Além disso, recomenda-se vincular essa cláusula a mecanismos de mediação e arbitragem com base nas regras da CCI (Câmara de Comércio Internacional), com sede em Paris, ou da CAM-CCBC no Brasil.


6. Base Legal e Jurisprudência

O seguro contra risco político é plenamente compatível com a legislação brasileira e com o princípio da autonomia da vontade das partes (art. 421 do Código Civil). A liberdade contratual permite a estipulação de cláusulas específicas, desde que não violem normas cogentes.

Fundamentos legais aplicáveis:

  • Art. 421 a 422 do Código Civil: Função social e boa-fé objetiva nos contratos
  • Art. 421-A do Código Civil: Reforça a liberdade contratual nos contratos empresariais, inclusive com distribuição de riscos
  • Decreto 8.945/2016 (LINDB – Art. 20 e 21): Impõe que decisões administrativas considerem as consequências econômicas das medidas adotadas, o que fortalece a legitimidade de apólices que garantam previsibilidade econômica
  • Convenção de Viena sobre Compra e Venda Internacional de Mercadorias (CISG): Adotada pelo Brasil e aplicável aos contratos internacionais de compra e venda

Jurisprudência relevante:

  • STJ, REsp 1.773.409/SP: Reafirma validade de cláusulas atípicas em contratos empresariais que visem mitigação de riscos econômicos
  • TJSP, Apelação Cível 1005234-26.2019.8.26.0562: Reconhece a eficácia de seguro contratado internacionalmente como forma de proteger obrigações assumidas em contratos com risco transfronteiriço

7. Benefícios para o Produtor e Investidor

  • Segurança patrimonial contra instabilidades políticas
  • Facilidade na captação de investimentos internacionais
  • Valorização e profissionalização do contrato rural
  • Blindagem contra riscos soberanos e macroeconômicos
  • Redução do risco percebido por financiadores e investidores

Esse tipo de seguro não apenas protege, mas também aumenta a credibilidade do produtor rural e viabiliza negócios com margens mais competitivas.


8. Casos Práticos no Mundo

  • Argentina (2001): Após a moratória da dívida soberana, empresas seguradas conseguiram compensações pelas perdas em contratos de infraestrutura e agroexportação. A MIGA pagou US$ 250 milhões em indenizações.
  • Ucrânia (2022): Empresas com sede no país acionaram apólices internacionais após a invasão russa. Empresas de grãos e commodities foram parcialmente indenizadas por perdas operacionais.
  • Venezuela (2016): Após a nacionalização de ativos estrangeiros, diversas companhias conseguiram recuperar parte do investimento por meio de apólices contratadas junto ao Lloyd’s e à Zurich.

Conclusão: Em Tempos de Incerteza, Prevenção Vale Ouro

A inclusão de cláusulas de seguro contra risco político em contratos rurais, de investimento ou exportação é um diferencial competitivo. Mais do que isso, é uma ferramenta de proteção patrimonial essencial para quem lida com operações relevantes em um ambiente instável.

Na G. Carvalho Advogados, ajudamos produtores, investidores e empresas a estruturarem contratos blindados, com segurança jurídica e estratégias de proteção real contra riscos externos.


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Por Dr. Guilherme de Carvalho, sócio-diretor da G. Carvalho Advogados – Escritório do Brasil Profundo, advogado sênior especializado em contratos bancários agrícolas e em agronegócio, com presença nacional em prol do setor agrícola.

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